Há alguns anos, praticamente todos os editais de concursos policiais traziam proibições expressas em relação aos candidatos que possuem tatuagem. De maneira geral, a proibição ocorria principalmente nas polícias militares, que trabalham de maneira ostensiva, fardada, e por isso têm preocupações maiores com a apresentação pessoal do seu efetivo.
Geralmente, a proibição ocorria para candidatos com tatuagem aparente quando estivesse utilizando o uniforme da corporação.
Com a popularização das tatuagens, ficou cada vez mais difícil proibir o ingresso de candidatos tatuados, até porque muitos aprovados ingressavam com ações na Justiça e conseguiam entrar na polícia contrariando o que dizia o edital.
Mas, atualmente, é possível ser policial tendo tatuagem ou não? É o que vou responder neste artigo, com todos os argumentos legais que você precisa para entender sobre o assunto.
O que dizem os editais sobre uso de tatuagem por policiais

Atualmente não há polícias civis ou federais (inclusive a PRF) que tragam a proibição de uso de tatuagem. Algumas polícias militares, entretanto, continuam com essa ressalva. Selecionei dois exemplos de concursos de polícias militares, PMESP e PMDF, que tratam do tema:
Tatuagem e ingresso na PMESP
O edital da Polícia Militar do Estado de São Paulo diz o seguinte:
O candidato ao ingresso poderá apresentar tatuagem, exceto quando:
- Divulgar símbolo ou inscrição ofendendo valores e deveres éticos inerentes aos integrantes da Polícia Militar;
- Fizer alusão a ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas ou que pregue a violência ou a criminalidade;
- Fizer alusão a discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem;
- Fizer alusão a ideia ou ato libidinoso;
- Fizer alusão a ideia ou ato ofensivo aos direitos humanos.
Perceba que não há qualquer referência a tatuagens aparentes com o uniforme.
Tatuagem e ingresso na PMDF
Já a Polícia Militar do Distrito Federal proíbe “tatuagem(ns) que expressa(m) violação aos valores constitucionais, em especial aquelas que apresentam ideologias terroristas, extremistas e (ou) contrárias às instituições democráticas, que incitem a violência e (ou) a criminalidade, ou incentivem a discriminação ou preconceitos de raça e sexo, ou qualquer outra forma de intolerância”.
O que a Justiça já decidiu

O fato é que há uma decisão do Supremo Tribunal Federal que vale para todas as polícias brasileiras, desde 2016:
“Editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais, em razão de conteúdo que viole valores constitucionais.”
O relator da matéria, à época, justificou a decisão dizendo que “Um policial não se torna melhor ou pior em suas funções apenas por ter tatuagem”.
Isso mesmo: qualquer edital ou norma que proíba candidatos de ingressar na polícia por possuir tatuagem é nula, a não ser que a tatuagem tenha mensagem ou conotação que viole valores constitucionais.
Por isso a PMESP e a PMDF, e outras corporações policiais-militares brasileiras, só proíbem tatuagens que tenham apologia à violência e outros tipos de violações legais.
Caso sua tatuagem não tenha conteúdo inadequado, você poderá, sim, ingressar na polícia. Mesmo que a tatuagem esteja aparente com o uniforme da instituição.
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